É nulo o lançamento feito sem observar a postergação, decide Carf

É nulo o lançamento realizado sem a observância da postergação realizada pelo contribuinte. O entendimento foi fixado, por unanimidade, na 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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