Uma prestadora de serviço de emergência terá que pagar R$ 5 mil de danos morais devido a demora no atendimento. A decisão é da juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível do Distrito Federal, que considerou que ficou comprovado o serviço defeituoso.
A autora do processo afirm…
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