Operadora de celular é condenada por suspensão indevida do serviço

Uma operadora de telefonia terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ciente por suspender indevidamente o serviço de telefonia alegando fatura em aberto.
ReproduçãoCliente que teve serviços de celular cortados indevidamente será indenizado
Conforme sentença da 29ª V…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?