O artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional e não viola qualquer direito fundamental. Ao contrário, ele potencializa a liberdade de expressão sem impedir o exercício de outros direitos fundamentais. A opinião é do jurista Lenio Streck em parecer jurídico elaborado a pedido do Facebook…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico