A juíza Cláudia Longobardi Campana, da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro (SP), condenou um homem a pagar aluguel para sua ex-esposa por ele ser o único a utilizar um imóvel adquirido pelos dois.
Imóvel foi adquirido pelos dois quando casados em regime universal de bens
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