Lei sobre armas deve ser interpretada restritivamente, diz TRF-4
A Lei n.º 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição deve ser interpretada de forma restritiva, sendo apreciada objetivamente. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar porte de armas a um agricultor que responde pr… Veja a matéria original no Portal […]
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