A Lei 13.869, de 5 de setembro passado, revogou a antiga Lei 4.698/1965, criando novas formas de conduta consideradas abusivas, atribuindo-lhes penas mais severas. Sua vigência se dará 120 dias após a publicação, portanto, no início do mês de janeiro de 2020.
A nova lei alcança todos os que ex…
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