Para a condenação por improbidade administrativa, não bastam evidências de irregularidades. É preciso haver a presença do elemento subjetivo doloso ou culposo. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver o ex-prefeito de São José da Bela Vista, J…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico