Decreto que permite à PRF lavrar ocorrência é objeto de nova ação no STF

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6264) contra o artigo 6º do Decreto 10.073/2019 da Presidência da República, que deu competência à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para lavrar termo circunstanciado de ocorrência de crime de menor potencial ofensivo. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 6245, ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal contra o mesmo dispositivo.

Para a entidade, a medida viola dois dispositivos do artigo 144 da Constituição Federal: o parágrafo 4º, que atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e os incisos I e IV do parágrafo 1º, no trecho que prevê a competência da polícia judiciária e da polícia federal para a apuração de infrações penais.

De acordo com a associação, a competência da Polícia Rodoviária Federal diz respeito apenas ao serviço de patrulhamento ostensivo em ferrovias e rodovias federais.

RP/CR//CF

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18/11/2019 – Realização de termo de ocorrência pela PRF é questionada em ADI
 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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