A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9868/1999) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6268), ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) contra lei paulista que institui regras sobre fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural. Com a determinação da relatora, o Plenário analisará a questão diretamente no mérito, em razão da relevância e da importância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.
A norma questionada é a Lei estadual 15.833/2015, de São Paulo. Segundo a Abep, a exploração do petróleo e do gás natural é monopólio da União (artigo 177 da Constituição Federal), e a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) não deixa espaço para a atuação normativa dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios no sentido de impor obrigações acessórias às concessionárias a fim de verificar o correto recolhimento das participações governamentais pela exploração de petróleo e gás natural.
Para ajudar na formação de sua convicção sobre a matéria, a relatora solicitou, com urgência e prioridade, informações ao governador de São Paulo e ao presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, a serem prestadas no prazo máximo de 10 dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarão, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada uma.
EC/CR//CF
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