O Supremo Tribunal Federal tem competência para apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma da Corte em sessão do dia 26/11. A ata de julgamento foi publicada nesta quinta-feira (5/12) no Diário de Justiça Eletrônico.
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