Mudrovitsch e Pupe: Extensão de sanção por improbidade a sucessor

O nosso tema desta semana diz respeito ao artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), cuja redação traz o seguinte: “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.”…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?