Ao conceder um despejo liminar e determinar a citação da parte ré para, em até 15 dias, oferecer defesa ou purgar a mora, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, citou trechos de um artigo publicado em abril de 2016 na ConJur. O artigo foi escrito pelo presidente d…
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