Ato regulamentar não pode ser impugnado por meio de ADI

Os atos regulamentares ou de cunho interno dos órgãos da administração não podem ser impugnados pela via da ação direta de inconstitucionalidade, porque a controvérsia a respeito da harmonia de decreto executivo em face da lei que lhe dá fundamento de validade não é uma questão de constitucionali…

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