Os atos regulamentares ou de cunho interno dos órgãos da administração não podem ser impugnados pela via da ação direta de inconstitucionalidade, porque a controvérsia a respeito da harmonia de decreto executivo em face da lei que lhe dá fundamento de validade não é uma questão de constitucionali…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico