O policial militar excluído por decisão penal tem direito adquirido de se manter como beneficiário da previdência estadual. A decisão é da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Relator, o desembargador Divoncir Schreiner Maran explicou que após as reformas da Previdência…
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