Vendedor motociclista deixa de receber adicional de periculosidade
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou parcialmente o pagamento do adicional de periculosidade pela distribuidora de bebidas CRBS S.A., de Guarapuava (PR), a um vendedor motociclista. Segundo a Turma, ele não tem direito a receber o benefício a partir de 8/1/2015, data da ediç… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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