Pediatra que desiste de atendimento não comete ilícito
O Código de Ética Médica garante ao profissional da Medicina o direito subjetivo de renunciar ao atendimento quando, a seu critério, ocorrerem fatos que prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Desde, é claro, que comunique previamente sua decisão ao pac… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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