Empresa deve indenizar vendedora que ficava em pé no expediente

Por vislumbrar violação ao artigo 199, parágrafo único, da CLT, o juiz Anselmo José Alves, da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, condenou uma rede de lojas a indenizar uma vendedora que permanecia em pé durante todo o expediente. Segundo o magistrado, ao não disponibilizar local de descanso para a…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?