TJ-SP isenta Mercado Livre por fraude em venda feita fora do site

O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do artigo 14, § 3, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Com base nesse entendimento, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?