Homem apontado como assaltante no Facebook será indenizado

Divulgar foto de alguém nas redes sociais, atribuindo-lhe conduta criminosa, sem processo ou prova, viola direitos de personalidade previstos no inciso X do artigo 5º da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas). Logo, a pessoa vítima da exposição pública tem direito à r…

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