Aérea não precisa indenizar cliente que perdeu bagagem de mão

A responsabilidade por bagagens de mão cabe ao passageiro, não à companhia aérea. Desta forma, não é cabível indenização por danos morais caso o cliente perca seus pertences.
Segundo decisão, responsabilidade sobre bagagem de mão é o consumidor, não da companhia aérea
123RF
Assim enten…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?