Valor ínfimo de causa não justifica movimentar máquina do Judiciário. Além disso, trata-se de supremacia do interesse público, pois levar adiante o caso aumentaria a demora em todo o sistema. Por fim, o prejuízo é pequeno e não configura risco irreparável.
A decisão é do juiz Pedro Silva Corr…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico