As empresas públicas federais terão autonomia para gastar até R$ 10 milhões em acordos para evitar ou encerrar um litígio. As regras foram estabelecidas pelo Decreto 10.201/2020, publicado nesta quarta-feira (15/1) no Diário Oficial da União e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Proc…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico