Juiz define que xingar guardas de "bosta" não é desacato

O juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), absolveu dos crimes de calúnia e desacato um homem que usou o adjetivo “bosta” ao se referir a guardas municipais.
Juiz absolve acusado de desacato por chamar guarda municipal de "bosta"
123RF

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