Patrão pagará dano moral por violar Facebook de empregada

Patrão que acessa sem autorização o perfil de funcionário no Facebook viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição (privacidade, intimidade, honra e imagem). Logo, fica na obrigação de indenizá-lo pelos danos materiais ou morais decorrentes desta violação.

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