O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, entendeu que não há urgência que justifique a análise do pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 647 durante o plantão. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e das Delegacias da Receita Federal (DRFs) que mantêm a competência dos auditores fiscais da Receita Federal para reconhecer vínculo empregatício de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas sem a manifestação prévia da Justiça do Trabalho.
O ministro Fux verificou que, como não existem, nas razões apresentadas pela associação, indícios de modificação sensível do contexto fático-jurídico que justifiquem a concessão de medida cautelar, o caso não se enquadra na previsão regimental para a atuação da Presidência do STF durante o período de recesso, nos termos do artigo 13, VIII do Regimento Interno do STF. Com essa fundamentação, a ADPF 647 foi encaminhada ao gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia.
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