O governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de emendas parlamentares impositivas individuais e coletivas no orçamento estadual. A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6308, ajuizada com pedido de medida cautelar.
Segundo Denarium, as Emendas à Constituição do Estado de Roraima (ECs) 41/2014 e 61/2019 criaram orçamento impositivo para emendas parlamentares individuais e coletivas em limites superiores aos parâmetros previsto na Constituição Federal. PO governador sustenta que as emendas parlamentares impositivas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) trazem previsões que exorbitam a sistemática adotada pela Constituição Federal, que restringe as emendas parlamentares individuais a 1,2% da receita corrente líquida, enquanto em Roraima o limite é de 2%. Assim, haveria violação aos princípios constitucionais da separação de Poderes, do modelo constitucional orçamentário e da competência da União para legislar sobre direito financeiro, entre outros.
O relator da ADI 6308 é o ministro Luís Roberto Barroso.
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