Aérea não precisa indenizar cliente que perdeu bagagem de mão
A responsabilidade por bagagens de mão cabe ao passageiro, não à companhia aérea. Desta forma, não é cabível indenização por danos morais caso o cliente perca seus pertences. Segundo decisão, responsabilidade sobre bagagem de mão é o consumidor, não da companhia aérea 123RF Assim enten… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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