Prefeitura é objetivamente responsável por assassinato de guarda
A responsabilidade do município pelo assassinato de um guarda municipal é objetiva e não subjetiva, conforme a teoria do risco administrativo. Para tanto, bastam que os elementos essenciais da responsabilidade civil estejam configurados (ato, dano e nexo causal). Se não houver outros fatores conc… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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