Desde que esteja prevista no edital, é válida a avaliação de fenótipo (característica visíveis) para confirmar autodeclaração de candidato como preto ou pardo. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho ao manter ato que negou a inscrição de candidato autodeclarado pardo em co…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico