A prorrogação antecipada de contratos para concessão de ferrovias, prevista na Lei 13.448/2017, não afronta a regra da licitação. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, nesta quinta-feira (20/2), negou pedido liminar da Procuradoria-Geral da República para declarar a incons…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico