Prorrogar contrato de concessão de ferrovias não afronta licitação

A prorrogação antecipada de contratos para concessão de ferrovias, prevista na Lei 13.448/2017, não afronta a regra da licitação. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, nesta quinta-feira (20/2), negou pedido liminar da Procuradoria-Geral da República para declarar a incons…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?