O desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que autoriza cinco bancos a participarem da votação sobre a consolidação substancial da recuperação judicial da Odebrecht. Por outro lado, a decisão proíbe o exercício de…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico