A 2ª Turma da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, confirmou sentença de juizado de 1ª instância que condenou um trabalhador por litigância de má-fe.
Trabalhador foi condenado por litigância de má-fé por ir à praia e apresentar atestado médico no trabalho
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