Considerando-se que a saúde é um direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal, estritamente ligado ao direito à vida, é dever do Estado a implantação de políticas públicas que assegurem a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial necessário a cada cidadão.
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico