O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros (SP), condenou o restaurante "Seu Temaki Fast Food" a indenizar um homem que foi agredido após se recusar a pagar pelo uso do banheiro.
Homem se recusou a pagar R$ 8 por utilização do banheiro
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