O colegiado da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a decisão de 1ª instância que havia condenado o Cruzeiro a indenizar um torcedor, em R$ 10 mil, agredido no estádio Mineirão.
Cruzeiro terá que indenizar torcedor que foi agredido na entrada do Mineirão
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