Novo quer que despesas com inativos sejam incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

O partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, com pedido de medida liminar, a fim de confirmar a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, a LRF) que tratam do limite de gastos com pessoal, especialmente a soma dos gastos com inativos e pensionistas. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a legenda, alguns tribunais de contas estaduais têm alterado o conceito de despesas públicas com pessoal e deixado de incluir as despesas com pensionistas e inativos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos limites dessa rubrica. Isso teria permitido que estados assumam novos compromissos financeiros, aumentando seu grau de endividamento.

O partido destaca que o artigo 18 da LRF inclui expressamente os gastos com pensionistas no total de despesas com pessoal. Alega ainda que não é possível excluir o IRRF do somatório desse cálculo. “Trata-se de gasto efetivo do ente com ativos, inativos e pensionistas, ainda que, por conveniência administrativa, o imposto seja retido na fonte”, aponta.

O Novo pede a concessão de medida cautelar para suspender as ações em trâmite, incluindo as decisões administrativas proferidas pelos órgãos do Poder Executivo e pelos tribunais de contas dos estados, que tratam da aplicação dos artigos 18 e 19, parágrafos 1º e 2º, da LRF.

RP/CR//CF

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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