Nos artigos de 30-11, 28-12 e 1-2 discorri sobre vários aspectos da fauna e sua proteção constitucional e legal mais sobre o ângulo dos humanos; mencionei no dia 1-2 o conflito entre a proteção dos animais e a cultura dos povos, citando que as brigas de galo haviam sido proibidas no Brasil por de…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico