Prazo de revisão de aposentadoria flui com chegada a TCU
Os tribunais de contas têm cinco anos para revisar ato que concedeu o benefício da aposentadoria. O prazo começa a valer a partir da chegada do processo ao órgão. O entendimento foi firmado, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (19/2). Prazo decadencial c… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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