TJ-SP veta exigência de exames médicos invasivos a concurseiras
O juízo da 2ª Câmara de Direito Público reconheceu a nulidade da exigência da apresentação de exames médicos de mamografia — para mulheres de acima de 40 anos — e colpocitologia oncótica (conhecido como "Papanicolau") por mulheres candidatas a cargos para concursos públicos do Tribunal de Justiça… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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