Não se pode admitir que as condutas ilícitas sejam a sistemática adotada permanentemente pelo empresário para financiar seu estabelecimento. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um empresário que deixou de repassar à Previdência Social R$ 68 mil ref…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico