O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região editou um ato determinando que os parâmetros da Lei Estadual 17.205/19 sejam válidos apenas nas condenações judiciais transitadas em julgado após sua vigência.
A medida adotada pelo TRT-2 e assinada pela presidente da Corte, desembargadora Rilma Ap…
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