No caso de conversão da busca e apreensão em ação de execução — como previsto no artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, após a alteração promovida pela Lei 13.043/2014 —, é o valor total da dívida, e não o valor do bem alienado, que deverá ser executado. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal d…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico