Hora noturna maior que a prevista em lei pode ser compensada

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Spaipa (Coca-Cola) o pagamento de diferenças de adicional noturno. Para o colegiado, é válida a norma coletiva que estabelece a hora noturna de 60 minutos mediante aumento do percentual do adicional noturno.
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