Casamento entre homem de 89 e mulher de 35 não prova fraude

A diferença de idade entre cônjuges e a breve duração do matrimônio não são motivos suficientes para caracterizar simulação de casamento e derrubar pensão por morte. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de primeiro grau que garantiu o …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?