Dono de carga não responde por dívida trabalhista de transportadora

O contrato entre empresas para transporte de cargas é de natureza civil, não sendo possível aplicar a esse tipo de contrato a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho — que fixa regras de terceirização e prevê a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
Proprietária da carga nã…

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