O contrato entre empresas para transporte de cargas é de natureza civil, não sendo possível aplicar a esse tipo de contrato a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho — que fixa regras de terceirização e prevê a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
Proprietária da carga nã…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico