Desembargadora de SP libera professor de trabalho presencial

A Constituição, em seu artigo 5º, caput, garante a todos a inviolabilidade do direito à vida e à segurança, e em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

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