É preciso comprovação de dolo para a tipificação do crime de poluição omissiva. Por não observar essa intenção nos réus, o juiz Thiago de Mattos Cardozo, da 2ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), absolveu a Companhia Siderúrgica Nacional e cinco diretores.
A ação penal trata de um dos maiores …
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