O juiz Márcio Castro Brandão, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (MA), determinou nesta terça-feira (24/3), por meio de portaria, que apenados do regime semiaberto que fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus sejam postos em prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias.
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