Juíza do AM ratifica proibição de tráfego fluvial de pessoas

Uma juíza federal do Amazonas, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (TRF-1) declarou inconstitucional um dispositivo da Lei 13.979/20.
Com decisão, tráfego fluvial de passageiros no AM fica restritoReprodução
Em verdade, em sua decisão, ela se refere ao artigo 3º, VI…

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